A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está divulgando a futura mudança nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2022, relativos à distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – Interior, em virtude das estimativas populacionais de 2021, divulgadas na sexta-feira passada, 27 de agosto, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), das populações residentes nos 5.568 Municípios brasileiros.
Imediatamente, nenhum município do Acre sofre algum impacto mas, segundo o estudo da CNM, três deles -Manoel Urbano, Tarauacá e Senador Guiomard – podem não se enquadrar no coeficiente de partilha e, consequentemente, ver reduzido o repasse do FPM.
Há uma diferença entre o número de habitantes exigido pelo coeficiente no qual se enquadrarão e a demografia oficial do IBGE. Como exemplo, Manoel Urbano possui 9.701 habitantes e o coeficiente -de 0,6% – exigirá 10.189 moradores para partilha do FPM. A diferença é de 488 habitantes.
Estima-se que o Brasil tenha 213,3 milhões de habitantes, tendo crescido 0,7% em relação a 2020. A Confederação ressalta que a estimativa populacional é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para realizar o cálculo do coeficiente do FPM.
“Vale salientar que a mudança nos coeficientes do FPM para o exercício de 2022, relativos à distribuição do FPM – Interior, considera as estimativas populacionais de 2021, sendo que esta divulgação anual obedece ao art. 102 da Lei 8.443/1992 e também da Lei Complementar 143/2013. Segundo o IBGE, as populações dos Municípios foram estimadas por um procedimento matemático e são o resultado da distribuição das populações dos Estados, projetadas por métodos demográficos entre seus diversos Municípios. O método baseia-se na projeção da população estadual e na tendência de crescimento dos Municípios, delineada pelas populações municipais captadas nos dois últimos Censos Demográficos (2000 e 2010). As estimativas municipais também incorporam alterações de limites territoriais municipais ocorridas após 2010”, explica a CNM.
A aprovação da Lei 165/2019, que determina o uso dos coeficientes de distribuição do FPM do exercício de 2018 para o rateio de recursos do fundo até que os dados para seu cálculo sejam atualizados, com base em novo censo demográfico previsto para ocorrer em 2022 é tido como grande conquista. Com isso, os Municípios que teriam seus coeficientes diminuídos mantiveram o mesmo coeficiente para o ano de 2019 a 2022.
Porém, estima-se que, comparado com o ano anterior, mais de 28% (1.567) dos Municípios do país tiveram redução de população. Em razão dessa nova estimativa, parte desses Municípios poderiam ter diminuição no seu coeficiente do FPM; mas, com a aprovação da Lei 165/2019, os coeficientes não sofrerão alteração até a realização do Censo 2022. A título de informação, foi feita a análise dos coeficientes do FPM de 2022 sem se levar em consideração a Lei 165/2019. Com isso, pode-se inferir que, com os coeficientes de 2020 congelados, apenas 17 Municípios reduziriam os coeficientes em A CNM faz um alerta aos gestores a fim de que fiquem atentos ao prazo de contestação da estimativa populacional. Os gestores municipais podem – até o dia 15 de setembro de 2021 – encaminhar ao IBGE suas contestações referentes às estimativas populacionais dos Municípios, formalmente documentadas e direcionadas ao órgão.
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