No Acre, a semana começa com alteração no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (o ICMS).
O novo texto, publicado na edição desta segunda-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE), diz que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Nas entradas de mercadorias nacionais industrializadas nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, destinadas
à comercialização ou à industrialização, fica concedido crédito fiscal presumido igual ao montante que teria sido pago na unidade federada de origem, exceto nas operações de transferência de mercadoria.
O decreto diz ainda que não será concedido o crédito fiscal presumido previsto neste artigo nas entradas originárias de outra área de livre comércio, além de ser vedado o crédito presumido quando a saída da mercadoria estiver amparada por isenção ou não incidência.
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