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Único médico de maternidade no Acre atende, faz anestesia e opera

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Uma fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Acre ocorrida na última sexta-feira, 27, no Hospital Dr. Sansão Gomes, localizado na cidade Tarauacá, interior do Acre, e na maternidade da cidade, constatou uma série de irregularidades nas duas unidades de saúde.


Faltam médicos e, com isso, os profissionais que atuam na unidade estão muito sobrecarregados. Outro ponto observado pela equipe de fiscalização foi a ausência de regulação do fluxo entre a atenção básica, no caso as unidades de saúde municipais, e o hospital e isso acaba afetando no atendimento do hospital.

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“A quantidade de médicos no hospital não é suficiente para atender à demanda. Conversamos com os profissionais de lá e todos estão sobrecarregados. A gerência informou que especialistas como cirurgião e ortopedista estão indo até o hospital uma vez por mês para fazer procedimentos eletivos. No entanto, nos outros dias, a cidade fica sem esses atendimentos. No caso da ortopedia, é apenas para consulta, ou seja, os pacientes que precisam fazer algum procedimento cirúrgico são encaminhados para Cruzeiro do Sul”, afirmou o conselheiro do CRM, Marcos Roberto Lima.


Já no local onde funciona a maternidade da cidade, a equipe de fiscalização detectou uma série de problemas na estrutura física, além da falta de especialistas como anestesista e pediatra. Ainda segundo o conselheiro, o prédio é adaptado e está em condições precárias para funcionamento.



“Esse espaço que funciona como maternidade está com estrutura bastante comprometida. Fica só um médico para atender às intercorrências e esse mesmo médico opera e faz a anestesia, quando tem necessidade. Então, é um local que precisa, com urgência, passar por reparos para garantir o mínimo de condições de trabalho aos profissionais e de atendimento à população”, acrescentou Lima.


Um relatório com as constatações e recomendações deve ser elaborado pelo CRM e encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) e ao Ministério Público do Estado (MP-AC) para as devidas providências.



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