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Vereadores estão indecisos em denúncia que pode levar ao impeachment de Bocalom

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Os vereadores da Câmara de Rio Branco se mostraram receosos em afirmar se acatarão ou não a denúncia que poderá resultar no processo de impeachment do prefeito Tião Bocalom (Progressistas), protocolado pela advogada Joana D’arc Valente Santana.


A denúncia será colocada em pauta para votação na sessão da próxima terça-feira, 27, na qual os vereadores decidiram sobre a admissibilidade da denúncia. Se a votação decidir por acatá-la, então é aberto o processo de impeachment.

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Aprovado admissibilidade da denúncia, a Câmara formará uma comissão especial que será responsável pela investigação da denúncia. Cabe a eles julgar se a denúncia se confirma, ou seja, se houve crime de responsabilidade. Serão sorteados três vereadores para a Comissão, caso o pedido venha a ser aprovado.


O ac24horas tentou fazer um levantamento prévio nesta sexta-feira, 27, mas a maioria dos vereadores não atendeu a ligação ou não quiseram emitir uma opinião prévia. Dos 17 vereadores, apenas seis emitiram sua opinião acerca da denúncia.


Os poucos que se manifestaram se mostraram indecisos quanto à declaração de voto, explicando que irão analisar esse final de semana com as suas respectivas equipes, se o prefeito cometeu ou não crime político-administrativo.


“Na realidade, estamos aguardando um parecer jurídico se tem consistência ou não, mas pelo o que eu vi nos noticiários, o MP acatou aquela denúncia contra o Frank, portanto, é provável que o nosso posicionamento seja favorável ao pedido de admissibilidade da denúncia”, afirmou Fábio Araújo (PDT).


“Pelo o que eu recebi aqui, eu vou votar contra. Vou deixar que os órgãos competentes analisem o caso envolvendo Frank e eu não vi nenhum embasamento jurídico que dê sustentação a esse pedido”, destacou Samir Bestene (Progressistas).


“Recebemos ontem a cópia da denúncia que pode levar ao processo de impeachment do prefeito Bocalom. Nossa equipe estará analisando nos próximos dias a possibilidade de infração político-administrativa”, afirmou Emerson Jarude, que lançou até uma enquete para saber a opinião da população.


“Eu vou deixar o suspense no ar. Não posso emitir opinião agora”, disse o vereador Rutênio Sá (Progressistas), que também é do partido do prefeito Bocalom.


“Estou analisando esse pedido juntamente com a minha chefe de gabinete que é formada em direito, por enquanto, ainda não tenho uma decisão oficial de como será o meu voto”, explicou Joaquim Florêncio (PDT).


“Estou dando uma lida na denúncia e a gente tem que saber se preenche os requisitos de admissibilidade. Se há um apontamento de provas, que possam levar a comprovação que subentendem que o prefeito foi ímprobo. Eu, particularmente, não tomei a minha decisão e tô buscando tomar uma decisão justa, ao mesmo tempo, que seja uma decisão melhor para Rio Branco. Até o momento, se toda a denúncia tiver os requisitos de admissibilidade preenchidos, eu vou votar favorável, agora se eu ver que a denúncia não tiver a indicação das provas que sugerem ímprobo, eu votarei contra”, salientou Adailton Cruz.


No documento, advogada Joana D’arc afirma que o prefeito cometeu infrações político-administrativas, em face do descumprimentos do incisos VII e X do artigo 4º e no Inciso IX: artigo 59 e se parágrafo único: nos incisos VII e X do artigo 4º e no inciso I do artigo 5º do Decreto Lei º 201 de 27 de fevereiro de 1967.


O pedido ocorreu após o prefeito exonerar a corregedora-geral, Janice Lima, após ela não seguir uma orientação da Procuradoria Geral do Município (PGM) em não abrir uma investigação contra Frank Lima.


Segundo Joana, essa alegação não bate, já que servidor é a pessoa legalmente investida em cargo públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.


“A prefeitura de Rio Branco está mergulhada em crise moral em decorrência de que sete mulheres que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco realizam a denúncia de assédio sexual praticado pelo seccretário de saúde, Frank Lima”, afirmou em trecho do documento.

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Nota da gestão Bocalom

Em uma nota emitida nesta sexta-feira, 27, o Chefe de Gabinete da prefeitura de Rio Branco, Valtim José da Silva, afirmou que a prefeitura mantém um relacionamento republicano com a Câmara de Vereadores sem quaisquer interferências nos trabalhos e ações tanto do Legislativo para o Executivo, quanto do Executivo para o Legislativo Municipal.


Na nota, Valtim destacou que a gestão considera legítima o recebimento da Câmara de Vereadores de Rio Branco (CMRB) da denúncia protocolada pela advogada Joana D’arc em que pede o impeachment do prefeito.


“Esta gestão considera legítimo o fato de a presidência da Câmara receber qualquer pedido de impeachment, visto que é ato permitido por lei e deve ser cumprido. A prefeitura reitera o respeito à Câmara Municipal de Vereadores e lembra que sempre se colocou à disposição para o trabalho em parceria, em prol da população rio-branquense”, afirmou.


Caso aprovado? Saiba os próximos passos

Recebendo o processo, o presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, no caso, Tião Bocalom, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.


Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.


Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.


Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.


O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.


Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.


Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 ) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral.


Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.


Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


O processo deverá estar concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.


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