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Parecer da Câmara diz que pedido de impeachment de Bocalom atende requisitos formais

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Saimo Martins

O parecer de n° 02/2021, emitido pela Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores de Rio Branco na última quinta-feira, 26, aponta que a denúncia protocolada pela advogada Joana D’arc Valente Santana contra o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas), por suposto crime político-administrativo, atende aos requisitos formais.


Segundo os procuradores Evelyn Andrade Ferreira e Renan Braga e Braga, o crime de responsabilidade é de competência do Tribunal de Justiça (TJAC), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


Porém, os vereadores podem votar sobre o crime de assédio sexual e moral, supostamente cometido pelo secretário de saúde, Frank Lima – (que foi o teor do pedido), com base no art. 4 do decreto de lei n° 20/01/1967. “Não cabe a esta procuradoria opinar se existe ou não indícios ou práticas de infração político-administrativo pelo prefeito, pois, se trata de questão que foge ao prisma estritamente jurídico”, diz trecho do parecer.


Por outro lado, a procuradoria entendeu que a denúncia cabe como infração político-administrativa, ou seja, atende os requisitos legais previstos em lei. Caso seja aprovado no plenário, caberá à Câmara de Vereadores formar uma Comissão Processante com três vereadores que irão votar se aceitam ou não a denúncia feita pela advogada Joana D’arc. “Inclui-se no juízo político dos vereadores, quando da deliberação sobre a admissibilidade da representação”, concluiu.


Se por acaso, os vereadores aceitarem a denúncia, deverá ocorrer um processo que terá um prazo de 90 dias, assim, decidindo os vereadores por cassar ou não o prefeito eleito nas eleições de 2020.


O que diz o documento

No documento, a advogada Joana D’arc afirma que o prefeito cometeu infrações político-administrativas, em face do descumprimentos do incisos VII e X do artigo 4º e no Inciso IX: artigo 59 e se parágrafo único: nos incisos VII e X do artigo 4º e no inciso I do artigo 5º do Decreto Lei º 201 de 27 de fevereiro de 1967.


O pedido ocorreu após o prefeito exonerar a corregedora-geral, Janice Lima, após ela não seguir uma orientação da Procuradoria Geral do Município (PGM) em não abrir uma investigação contra Frank Lima.


Na análise de Joana, essa alegação não bate, já que servidor é a pessoa legalmente investida em cargo públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.


Com o parecer, a denúncia será colocada em pauta para votação na sessão da próxima terça-feira, 31, na qual os vereadores decidirão sobre a admissibilidade da denúncia. Se a Câmara decidir por acata-la, então será aberto o processo de impeachment.


Caso aprovado, a Câmara formará uma comissão especial que será responsável pela investigação da denúncia. Cabe a eles julgar se a denúncia se confirma, ou seja, se houve infração política-administrativa.


Veja o parecer:

parecer_n_219.2021_representacao_n_02.2021_apuracao_de_possi_vel_infracao_politico_adm._imputada_ao_prefeito
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