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Ministro do STJ suspende análise contra Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a análise da nova denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) pelo esquema da rachadinha. Noronha atendeu a um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador. Queiroz questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio que autorizou a retomada do processo. A suspensão do processo foi divulgada pelo portal Uol, e a TV Globo teve acesso ao despacho do ministro.


A investigação da rachadinha estava parada desde janeiro. Flávio Bolsonaro tinha sido até denunciado no TJ, acusado de enriquecer ao se apropriar de salários de funcionários do gabinete dele (rachadinha), quando era deputado estadual.

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Uma decisão da Quinta Turma do STJ que anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal, no entanto, invalidou grande parte das provas apresentadas pelo MP. A partir dessa decisão do STJ, o MP apresentou uma outra versão da denúncia ao TJ. Os promotores tiraram da acusação 16 itens que foram invalidados pelo STJ e reapresentaram apenas com as provas consideradas válidas.


Entre as válidas, está o relatório de inteligência do Coaf – que mostra a movimentação suspeita de Queiroz, ex-assessor de Flávio, no valor de R$ 1,2 milhão no período de um ano. Ao STJ, a defesa de Queiroz argumentou que a retomada do caso pela Justiça do Rio desrespeitava o entendimento da Quinta Turma que anulou as quebras. Isso porque a nova versão da denúncia, segundo os advogados, ainda utilizava dados dos sigilos afastados que foram invalidados.


Em sua decisão, Noronha afirma que não suspender a ação penal pode impor “maiores obstáculos ao seu desenvolvimento sadio, provocando novas nulidades que conturbarão ainda mais um cenário por demais complexo”.


Segundo o ministro, o TJ do Rio determinou prosseguimento de ação penal “com manutenção de denúncia calcada em elementos nulos”. O ministro afirmou que a retomada do processo não foi devidamente justificada e coloca em risco a defesa dos denunciados.


“Ainda que se possa arguir que o início da ação penal se dá, propriamente, com o recebimento da denúncia, o prosseguimento da marcha processual com determinação de apresentação de defesa prévia em face da mesma acusação anterior (que se sabe deverá ser adequadamente delimitada) dificulta, sobremaneira, a defesa dos denunciados. Terão eles de intuir, com a extração de documentos determinada, quais os fatos que restam para serem impugnados. Além disso, a decisão impugnada não foi fundamentada, o que contraria frontalmente o inciso IX do artigo 92 da Constituição Federal”, escreveu.


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