Servidores da Educação se reuniram nesta quarta-feira, 25, com o deputado estadual Daniel Zen (PT), relator do PL 110/2021, para discutir a garantia de acesso à rede mundial de computadores (Internet) para professores, servidores não-docentes e estudantes da rede pública.
Segundo o parlamentar, a reunião serviu para apresentar a minuta do PL. A expectativa é que seja levado a votação na próxima semana. “A intenção era apresentar o projeto que visa assegurar computadores e equipamentos de informática aos professores. Houve vários pontos que foram incorporados ao PL original de modo a aperfeiçoar. A gente incluiu pessoas beneficiárias que não estavam inseridos”, explicou.
De acordo com a representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac), Vânia Líbio, o objetivo da audiência pública, no plenário da Casa do Povo, era fazer explicações sobre a minuta.
“Viemos discutir a minuta sobre o projeto dos notebooks para os servidores da Educação. Esse projeto nos contempla, principalmente após a reformulação feita pelo relator, Daniel Zen. Antes, não nos contemplava, pois, tinha muitas coisas não claras. Além disso, existia muitos servidores que não estavam inseridos”, declarou.
Segundo o PL, a garantia de acesso à Internet, de que trata a presente Lei, será facultada por intermédio das seguintes modalidades: contratação de soluções de conectividade móvel para a realização e acompanhamento de atividades pedagógicas não presenciais, vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio do uso de tecnologias da informação e da comunicação, pelos beneficiários desta Lei, com prioridade para estudantes e professores do ensino fundamental e médio; aquisição e distribuição de terminais portáteis, de uso pessoal, que possibilitem acesso à internet, para uso pelos beneficiários desta Lei, com prioridade para estudantes e professores do ensino fundamental e médio; fomento financeiro, mediante doação onerosa, destinado à aquisição de terminais portáteis e contratação de planos de soluções de conectividade móvel para professores do ensino fundamental e médio; ressarcimento ou compensação, em virtude da aquisição, com recursos próprios, de terminais portáteis, de uso pessoal, por professores do ensino fundamental e médio, após o início da pandemia de Covid-19 e a implantação e instalação de pontos de acesso móvel (hotspots wi-fi) à Internet, nas escolas da Rede Pública Estadual de Educação Básica e em pontos estratégicos de fluxo de estudantes, como bibliotecas públicas e praças.
No entanto, a matéria destacou que somente terá direito ao benefício os professores que estiverem em efetivo exercício da docência, em regência de classe, em uma das escolas da Rede Pública Estadual de Educação Básica, bem como estar inserido em uma das seguintes funções: direção escolar; coordenação de ensino; coordenação pedagógica; direção ou coordenação dos núcleos ou centros de apoio a educação especial; direção ou coordenação dos centros ou núcleos de tecnologia, inovação ou de apoio ao ensino, tais como as unidades do Centro de Referência em Inovações para Educação (CRIE), Polos de Apoio Presencial à Universidade Aberta do Brasil/Centros de Educação Permanente (Polos UAB/CEDUPs) Núcleos de Tecnologia Educacional (NTEs) e demais instituições similares diretamente ligadas à Secretaria Estadual de Educação (SEE).
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