A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3184/20, que garante compensação financeira a ser paga pela União aos coveiros incapacitados ou vitimados pela Covid-19.
A compensação prevista será de R$ 50 mil, pagos em uma única parcela ao sepultador incapacitado permanentemente para o trabalho em razão da doença ou, em caso de morte deste, a cônjuges e dependentes, com rateio entre eles.
Também é prevista uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos do agente falecido. O valor será calculado a partir da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos que falte para atingir a idade de 21 anos. A compensação será concedida após a análise de requerimento dirigido ao órgão competente, conforme regulamentação posterior. Sobre a compensação não incidirá Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
A proposta, dos deputados do PSOL Luiza Erundina (SP) e Ivan Valente (SP), garante ainda apoio psicológico gratuito aos sepultadores, remoto ou presencialmente. O parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi favorável ao texto, com emendas.
“Na epidemia, ficou patente o quanto a ação dos agentes sepultadores é importante. Eles não tiveram a possibilidade de optar pelo teletrabalho nem de manter o isolamento estrito imposto a grande parte da sociedade. Ao contrário, estiveram desde o começo no centro da tempestade, tratando e manejando os corpos das vítimas fatais da epidemia”, disse.
O texto considera agentes sepultadores os que auxiliam nos serviços funerários; constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas; realizam sepultamentos e traslados de corpos; conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; e ainda os que zelam pela segurança do cemitério.
Fonte: Agência Câmara de Notícias