O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União a portaria 82, que trata da instauração de correição extraordinária nas unidades do MP brasileiro.
A correição visa detectar a a existência, a forma de aquisição e de controle de soluções de análise de dados e tráfego ICP/PCAP, alé da solução para coleta de dados (fishing); solução de intrusão (CFTV); solução de intrusão (smartphones), bem assim ferramentas análogas, inclusive as que permitem ataques man-in-the-middle.
Entre as justificativas para a correição com esse intuito, o CNMP considera a necessidade do Conselho Nacional do Ministério Público ter conhecimento de todos os meios de investigação eventualmente utilizados pelo Ministério Público brasileiro e que possam atingir direitos e garantias individuais, a exemplo daqueles usados para atividades de interceptação telefônica, de telemática ou de informática (Resolução CNMP nº 36/2009); soluções desoluções de intrusão, bem assim ferramentas análogas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-82-de-20-de-agosto-de-2021-339811136