O prefeito Tião Bocalom (Progressistas) sancionou nesta segunda-feira, 23, uma alteração no Projeto de Lei Complementar (PLC) prorrogando até 30 novembro a validade do novo programa de Recuperação Fiscal (Refis) no âmbito do município.
O Projeto do Refis permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, a chance de acertar suas pendências em impostos municipais e evitar que os débitos sejam questionados judicialmente.
O novo Refis traz maior facilidade para o pagamento dos débitos, como parcelamento em até 72 vezes para os pequenos e microempresários, e 60 vezes para as pessoas físicas e jurídicas.
A opção para pagamento à vista dos créditos tributários, se dará com emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em até 30 dias da data de adesão.
Os débitos objeto do REFIS sujeitar-se-ão aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 25% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco-Acre, inclusive, no que se refere aos parcelamentos realizados por Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte.
Para os débitos exclusivos de IPTU o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a 10% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco. O atraso no pagamento do parcelamento implicará na perda do desconto concedido na parcela.
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