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Fragilidade da lei favorece grilagem de terras e desmatamento no AC

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Raimari Cardoso

Foto: Marizilda Cruppe


O relatório “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado do Acre”, lançado recentemente pelo Instituto do Homem e da Amazônia (Imazon), demonstra que a legislação fundiária do estado do Acre não define prazo limite para ocupação de terras públicas para fins de regularização.


A fragilidade da lei fundiária acreana, segundo os pesquisadores que produziram o relatório, cria condições para que áreas de florestas estaduais ainda não destinadas possam ser alvo de ocupação irregular e desmatamento a qualquer tempo, inclusive no futuro. Reportagem publicada pelo veículo de jornalismo ambiental ((o))eco, de autoria da jornalista Cristiane Prizibisczki, faz uma síntese do relatório.


De acordo com Cristiane, além da análise sobre a legislação vigente sobre o tema no Estado, o Imazon também se debruçou sobre as práticas do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), na aplicação dessas leis. A situação encontrada pelos autores do relatório não é animadora.


A ocupação de terras públicas, sejam elas da União, Estados ou Municípios é considerada crime nos termos do art. 20 da Lei Agrária (Lei 4.947/1966). Qualquer ocupação após o marco temporal definido pelas leis fundiárias é considerada ilegal, por isso a definição de uma data limite para ocupação é tão importante.


Em casos de áreas dos estados, vale a data da lei estadual. Nos casos de terras pertencentes à União, vale a lei federal para a Amazônia Legal (Lei 11.952/2009), que estabeleceu como regra geral a data de 22 de julho de 2008.


Foto: Duda Menegassi.

Não ter este marco, como no caso do Acre, significa que áreas públicas florestais ainda não destinadas podem ser alvo de ocupação – a chamada grilagem -, e posterior regularização, a qualquer tempo.


Outras fragilidades apontadas pelo Imazon na lei acreana foram a exigência de utilização mínima de 5% da área como critério para a regularização e ausência de dispositivos que impeçam que áreas desmatadas recentemente estejam impedidas de serem regularizadas.


Na prática, isso significa que um imóvel com 95% de floresta pública, que, por sua característica, deveria ser objeto de concessão florestal, por exemplo, está passível de regularização.


Além disso, a legislação do Acre não impede a titulação para requerentes que aparecem na lista de trabalho análogo à escravidão e não prevê perda do imóvel titulado no caso de ocorrência desse tipo de situação.


Também não há determinação legal para que ocorra a consulta prévia, a outros órgãos fundiários e à sociedade de forma ampla, antes da destinação das glebas públicas à regularização. Esta consulta prévia é importante porque auxilia na identificação de impedimentos legais à titulação, como áreas ocupadas por comunidades tradicionais, por exemplo.


“Estimamos que os estados sejam responsáveis por 60% das áreas ainda sem clareza fundiária na Amazônia Legal. É importante identificar quais as necessidades de aprimoramento de marco regulatório e práticas para aumentar o controle sobre as terras públicas, combater a grilagem de terras e o desmatamento associado a essa prática”, diz o relatório.


Situação fundiária no Acre

Segundo o estudo do Imazon, 28% (4.622.479 hectares) do território do Acre são de áreas não destinadas ou sem informação de destinação. Do total desta área, 69% são de responsabilidade da União. Dos 31% de responsabilidade do Estado, a maior parte (94%) já estaria arrecadada e matriculada em nome do estado, o que é um passo essencial para avançar com o ordenamento territorial.


No entanto, o estudo do Imazon identificou que falta regulamentação sobre os procedimentos administrativos para regularização fundiária no Estado, incluindo tramitação de processos. Além disso, grande parte do histórico de títulos de terra emitidos pelo Acre carece de digitalização e organização. Isso contribui, de acordo com os pesquisadores, com a falta de entendimento sobre a situação fundiária no estado e para a demora na resposta do Iteracre às demandas de regularização.


Do total de áreas não destinadas – de posse da União e do Estado – 38% (1,7 milhão de hectares) possui prioridade para conservação, sendo que a maior parte desse total (1,3 milhão de hectares) são áreas classificadas como de importância biológica extremamente alta.


O Acre foi responsável por 6,5% (706 km², o equivalente a 85 campos de futebol) do desmatamento na Amazônia Legal em 2020, segundo o Sistema Prodes, do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE). O número representou uma alta de 3,5% em relação ao ano anterior.


Transparência

O Estado do Acre apareceu na terceira pior colocação no ranking geral de transparência ativa do órgão fundiário, que avaliou oito estados da Amazônia Legal. Dos indicadores de transparência ativa avaliados no Iteracre, 62% estavam ausentes, 23% apresentavam-se de maneira parcial e somente 15%, de forma satisfatória.


Gestão de conflitos agrários

De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, o Acre ocupa o quinto lugar entre os nove estados da Amazônia Legal em número de conflitos no campo acumulados nos últimos dez anos. Foram 492 conflitos identificados entre 2010 e 2019.



Os principais canais de denúncia de conflitos agrários no Acre são a Ouvidoria Agrária do Incra e a Defensoria Pública Estadual.


O Iteracre possui uma ouvidoria, mas esta é pouco atuante, de acordo com as entrevistas realizadas. Para atuar na resolução de conflitos, o órgão utiliza informações de outras instituições como Incra e CPT, mas também trabalha com informações que coleta e sistematiza em relatórios por meio da atuação em campo.


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