Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, as Cortes de Justiça do país estão novamente autorizadas a realizar audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6841, na qual é julgada a constitucionalidade do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal. Introduzido pela Lei nº 13.964/2019, o dispositivo vedava o uso das ferramentas remotas nas audiências de custódia.
Com isso, Tribunais de todo o país buscaram viabilizar a retomada das atividades de apresentação de presos por plataformas digitais, o que permite que o flagranteado possa ser ouvido por um magistrado, sendo mantido o distanciamento social necessário enquanto durar a situação de emergência internacional em saúde.
No Acre, o Tribunal de Justiça retomou, na segunda-feira,16 de agosto, em Rio Branco, as audiências de custódia no formato digital.
Para um dos flagranteados que recebeu concessão de liberdade provisória com cautelares diversas da prisão, foi viabilizado encaminhamento para tratamento do uso abusivo de drogas e tuberculose, em diálogo com a Rede Interinstitucional de Proteção Social, tendo participado Susi Lamas, assessora técnica junto ao Programa Acre Pela Vida.
“Essa ponderação dos aspectos sociais do flagranteado colhidos durante atendimento promove acesso à políticas públicas básicas e também visa interromper a trajetória criminal, o que é bom para toda sociedade”, conclui a juíza de Direito, Andréa Britto.
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