As redes de lojas Americanas, Riachuelo e Chilli Beans podem estar vivendo os seus últimos dias no Via Verde Shopping. Com o contrato de locação previsto para encerrar no dia 7 de novembro e sem a resposta dos administradores do Shopping se terão seus contratos renovados, as três empresas ajuizaram uma ação na Vara Cível da Comarca de Rio Branco contra o empreendimento.
Na ação, as lojas pedem além da renovação no contrato de aluguel dos respectivos espaços no Shopping, uma readequação ou mesmo a manutenção do valor do aluguel, em razão da crise causada pela pandemia da covid-19.
As empresas alegam que apesar de cumprirem os itens necessários para a renovação, o Via Verde Shopping ainda não realizou a renovação amigável do contrato de locação, não lhe restando alternativa, senão a de socorrer-se da tutela jurisdicional, para obter a renovação compulsória do contrato.
Nas ações, Americanas, Riachuelo e Chili Beans pedem a renovação por dez anos e cinco anos, respectivamente.
A Americanas pede que o pagamento mensal, a título de aluguel e encargos comuns, continue com o percentual correspondente a 2,04%, que incida sobre as vendas brutas da loja, mas ocorre que o Via Verde Shopping quer a fixação do aluguel mínimo mensal no valor de R$ 104 mil, adotando-se como índice de reajuste o eleito no contrato de locação celebrado entre as partes; com a incidência do 13º aluguel, posto que é valor real e atual de mercado.
Já a Riachuelo pede a manutenção do contrato de aluguel no valor de 2,5% sobre o faturamento da loja, mas o Via Verde Shopping ainda não respondeu às tratativas. A empresa pede uma indenização no valor de R$ 900 mil caso a Via Verde opte pela não renovação do contrato.
A Chili Beans vive uma situação bem diferente dos demais, apesar de pedir a renovação do contrato de aluguel a empresa impetrou uma ação pedindo que o Via Verde Shopping reduza o aluguel mínimo mensal em razão da adequação à realidade do mercado impactado pela pandemia do coronavírus.
Na ação, os advogados da Chili Beans argumentam que o momento econômico atravessado pelo setor varejista: a fase atual do mercado aponta para uma mudança de paradigma econômico no setor, que enfrenta agora suas piores marcas desde 2003.
“Os próprios empreendedores continuam sentindo os impactos diretos da desaceleração da economia, de modo que todas as empresas do ramo com capital aberto apresentaram balanços comerciais com lucratividade abaixo do esperado, ocorrendo um grande número de lojas fechadas, ocasionadas pela enorme queda em vendas e a crise enfrentada pelos lojistas”, afirmou
Em seguida, a defesa da empresa argumentou que o artigo 317 do Código Civil, permite a revisão dos contratos, judicialmente, quando houver onerosidade excessiva entre as prestações devidas por cada uma das partes.
“Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. Revisão judicial dos contratos. A norma autoriza a revisão judicial dos contratos, nos casos que menciona. Trata-se de hipótese exemplificativa, pois o sistema admite a revisão em outros casos, como, por exemplo, quando houver: a) quebra da base do negócio; b) desequilíbrio contratual; c) desproporção da prestação; d) quebra da função social do contrato; e) ofensa à boa-fé objetiva etc”, alegou.
Ao ac24horas, o Via Verde Shopping afirmou que não iria se pronunciar acerca do caso.
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