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CR da Polícia Civil contesta impedimentos e pedem nomeação

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Na última semana, o governador declarou ao anunciar a realização de concurso público para segurança pública que sua equipe avaliou detalhadamente o último certame da Polícia Civil e observou que o concurso da Polícia Civil não dispõe de cadastro de reserva.


Os aprovados no certame não ficaram satisfeitos e encaminharam uma carta ao ac24horas onde discordam do posicionamento oficial do governo e apresentam seus argumentos.

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“Em um determinado trecho da nota oficial governamental menciona-se: “não há qualquer possibilidade de haver candidatos excedentes ao número de nomeações…o edital era claro ao estabelecer apenas o número de 250 policiais civis”. Contudo, percebe-se que o quantitativo previsto em edital foi extrapolado, uma vez que foram 269 nomeações publicadas no ano de 2020 para Polícia Civil, das quais já houve algumas exonerações a pedido ou declaradas sem efeito atos de provimento por não posse. O Cadastro de Reserva já foi utilizado para se efetuar 17 convocações para o cargo de Delegado de Polícia e 7 para Auxiliar de Necropsia”, afirmam os aprovados.


Outro questionamento de quem está no cadastro de reserva é o custo para a realização de um outro concurso público, já que eles podem ser aproveitados. “Vale ressaltar que para o caso dos concursos públicos da Polícia Civil do Estado do Acre não estamos falando em provimento, mas sim na realização da 3ª e última etapa do certame, o curso de formação”.


De acordo com os candidatos, o argumento que partiu do Palácio Rio Branco é de que o edital prevê a realização de um único Curso de Formação Policial, e como o 1º Curso já ocorreu não haveria a possibilidade da realização de um 2º Curso.


Contudo, o mesmo dispositivo utilizado como subsídio governamental dispõe que a convocação para a Academia de Polícia será de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital.


O edital já passou por algumas alterações, inclusive a sua validade passou de 06 (seis) meses improrrogáveis para 02 (dois) anos, contados a partir da sua homologação. Dessa forma, o governo tem o poder de fazer as alterações necessárias, sem que haja prejuízos aos candidatos ou ao Poder Público.


“O que se percebe é uma tentativa desenfreada de justificar uma tomada de decisão diversa da prometida por longos 3 anos. As justificativas de necessidade, por exemplo, justificaram até mesmo as nomeações para os cargos de auxiliar de necropsia, que não gozavam da cobertura da LRF para tal. Em suma, está nas mãos do chefe do executivo estadual a caneta e a decisão de fazer o que é necessário: a convocação imediata do Cadastro de Reserva da Polícia Civil. Existem argumentos baseados na necessidade que não restam prejudicados por qualquer empecilho legal ou jurídico”.


O governo do estado foi consultado para responder acerca das ponderações dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva da Polícia Civil, mas preferiu não se manifestar.


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