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Seminário reúne deputados e entidades para debater reforma administrativa

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como reforma administrativa, será tema de seminário em Rio Branco. O Seminário Estadual para debater a Reforma Administrativa ocorre na segunda-feira, 16, a partir das 9h, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O evento será presencial e transmitido pela internet.

O Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cientista social Fausto Augusto Júnior, falará sobre as principais mudanças propostas pela PEC e seus respectivos impactos nos serviços públicos municipais, estaduais e federais. Também participará do seminário a defensora pública e presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), Rivana Ricarte.

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A reforma propõe mudança na Constituição que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
O encontro é uma iniciativa dos deputados federais Leo de Brito (PT) e Perpétua Almeida (PCdoB), membros da Comissão Especial da PEC 32, e dos deputados estaduais Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Daniel Zen (PT), e conta com apoio do presidente da Aleac, Nicolau Júnior (PP).

Participarão do seminário representantes de instituições públicas das três esferas – federal, estadual e municipal, empregados públicos de estatais, sindicatos profissionais e do setor privado e representantes da sociedade civil.

O que é a PEC 32?

Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

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