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Justiça cria Central de Vagas contra superlotação nos presídios do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre publicou nesta sexta-feira (13), no Diário da Justiça a portaria 1567/2021, que institui grupo de trabalho para a implementação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Acre.


A composição do grupo de trabalho será de representantes da Coordenadoria da Infância e Juventude, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dois representantes do Instituto Socioeducativo do Acre.


A criação de uma equipe específica para esse propósito considera a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 143.988, em 25 de agosto de 2020, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa não devem ultrapassar a capacidade projetada. Desta forma, o TJAC assume a competência de inspecionar e fiscalizar as unidades socioeducativas, a fim de apurar o quantitativo e a qualidade das vagas disponíveis, priorizando a ressocialização e consolidando a dignidade dos adolescentes.


A articulação fortalece o alinhamento institucional para a garantia de direitos, portanto as instituições vão definir o fluxo de comunicação para solicitação de vagas, bem como a gestão das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória.


O normativo estabeleceu também a necessidade de elaboração dos procedimentos administrativos e judiciais para ingresso e transferência dos adolescentes em conflito com a lei e a produção de dados estatísticos para monitoramento processo de implementação e funcionamento da Central de Vagas.


O desembargadora-presidente, Waldirene Cordeiro, também convocou os atores do Direito para o empreendimento de esforços na implementação de audiências concentradas, com o objetivo de fortalecer o acompanhamento processual periódico, reavaliando as medidas impostas e assegurando que a taxa de ocupação nas unidades não ultrapasse 100%.


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