A ex-deputada federal Flordelis foi presa em sua casa, em Niterói, por volta das 18h40 desta sexta-feira (13), pela Polícia Civil do Rio.
Ao deixar a casa, Flordelis carregava uma Bíblia e disse: “Amo vocês, fé em Deus”, a seus familiares.
Flordelis é acusada de ser a mandante da morte do então marido, o pastor Anderson, assassinado na porta de casa em 16 de junho de 2019.
Em redes sociais, Flordelis divulgou um vídeo falando que estava indo presa, e pedindo orações.
“Olá gente, chegou o dia que ninguém desejaria chegar. Estou indo presa por algo que eu não fiz, por algo que eu não pratiquei. Eu não sei para quê, mas estou indo com força e com a força de vocês. Orem por mim. Orem, orem. Uma corrente de oração na internet. Busquem a deus, está bom? Um beijo, amo vocês”.
A decisão se dá 48 horas após a ex-deputada ter o mandato cassado, e depois de dois pedidos de prisão: um feito pelos advogados da família de Anderson, que atuam como assistentes de acusação, outro pelo Ministério Público do Rio, protocolado nesta sexta.
A defesa de Flordelis entrou com pedido de habeas corpus.
Em agosto de 2020, ela e outras 10 pessoas foram denunciadas pelo assassinato de Anderson do Carmo de Souza.
Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por ter imunidade parlamentar.
Na última quarta-feira (11), no entanto, a Câmara dos Deputados cassou seu mandato por quebra de decoro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara na última quinta-feira (12).
“Com a perda do mandato de parlamentar, a situação jurídica da ré deve ser revista, para sanar a desproporcionalidade que havia entre as medidas cautelares impostas e os fatos imputados e as condutas que a ré praticou para interferir na instrução e se furtar no momento da aplicação da lei penal”, diz o pedido encaminhado à 3ª Vara Criminal de Niterói.
No documento, destaca o MPRJ que, ao longo de toda a persecução penal, ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não foi possível devido à imunidade parlamentar.
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