A ex-deputada federal Flordelis foi presa em sua casa, em Niterói, por volta das 18h40 desta sexta-feira (13), pela Polícia Civil do Rio.
Ao deixar a casa, Flordelis carregava uma Bíblia e disse: “Amo vocês, fé em Deus”, a seus familiares.
Flordelis é acusada de ser a mandante da morte do então marido, o pastor Anderson, assassinado na porta de casa em 16 de junho de 2019.
Em redes sociais, Flordelis divulgou um vídeo falando que estava indo presa, e pedindo orações.
“Olá gente, chegou o dia que ninguém desejaria chegar. Estou indo presa por algo que eu não fiz, por algo que eu não pratiquei. Eu não sei para quê, mas estou indo com força e com a força de vocês. Orem por mim. Orem, orem. Uma corrente de oração na internet. Busquem a deus, está bom? Um beijo, amo vocês”.
A decisão se dá 48 horas após a ex-deputada ter o mandato cassado, e depois de dois pedidos de prisão: um feito pelos advogados da família de Anderson, que atuam como assistentes de acusação, outro pelo Ministério Público do Rio, protocolado nesta sexta.
A defesa de Flordelis entrou com pedido de habeas corpus.
11 denunciados
Em agosto de 2020, ela e outras 10 pessoas foram denunciadas pelo assassinato de Anderson do Carmo de Souza.
Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por ter imunidade parlamentar.
Perda de foro
Na última quarta-feira (11), no entanto, a Câmara dos Deputados cassou seu mandato por quebra de decoro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara na última quinta-feira (12).
“Com a perda do mandato de parlamentar, a situação jurídica da ré deve ser revista, para sanar a desproporcionalidade que havia entre as medidas cautelares impostas e os fatos imputados e as condutas que a ré praticou para interferir na instrução e se furtar no momento da aplicação da lei penal”, diz o pedido encaminhado à 3ª Vara Criminal de Niterói.
No documento, destaca o MPRJ que, ao longo de toda a persecução penal, ficou claro que a liberdade da ré colocava em risco tanto a instrução criminal quanto a aplicação da lei penal e que, mesmo sendo cabível e necessária sua prisão preventiva, a decretação só não foi possível devido à imunidade parlamentar.