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Veja a diferença entre o atual sistema eleitoral e a volta das coligações, aprovada pela Câmara

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Após aprovação em uma comissão especial, o plenário da Câmara dos Deputados fez nesta quarta-feira (11) um acordo, rejeitou o chamado “distritão” e aprovou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e vereadores).


A votação ocorreu após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidir levar o tema para o plenário. Por se tratar de uma mudança constitucional, são necessários dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor na Câmara, e também dois turnos de votação no Senado.


Para valer nas eleições de 2022, as mudanças precisam ser promulgadas até o início de outubro.

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Bastante criticado por especialistas, o modelo do “distritão” já foi discutido e rejeitado pelo plenário da Câmara duas vezes nos últimos anos, em 2015 e 2017. A volta das coligações também é vista como um retrocesso.


Como parte da proposta foi aprovada na Câmara, o texto seguirá ao Senado. O presidente do Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já havia afirmado que o “distritão” não tem voto entre os senadores.


Entenda abaixo a diferença entre o modelo atual e o que foi aprovado pela Câmara:


Como é hoje: Proporcional sem coligações


O sistema tem esse nome porque o número de cadeiras na casa legislativa a que um partido tem direito é definido proporcionalmente aos votos recebidos.


Como funciona o sistema:

Nas eleições para vereador, deputado federal ou estadual, o eleitor vota no partido ou no candidato.


É calculado o quociente eleitoral, que consiste na divisão entre o número de votos válidos (considerando os recebidos pelo candidato e pelo partido) e a quantidade de vagas a serem preenchidas.


A partir dessa conta, é definido o número de vagas a que cada partido terá direito na Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados.


Serão eleitos os candidatos mais votados do partido, que irão ocupar as cadeiras destinadas à legenda.
Coligações entre os partidos não são permitidas desde as eleições de 2020.


Nem todos os eleitos são os mais votados, alguns entram pelo coeficiente eleitoral. Em 2018, de 513 deputados eleitos na Câmara, só 27 dependeram dos próprios votos para se eleger.


Veja um exemplo:

O estado de São Paulo tem direito a 70 cadeiras na Câmara dos Deputados.


Se a soma de todos os votos válidos para deputado federal no estado tiver sido de 7 milhões, o quociente eleitoral será de 100 mil votos (7 milhões dividido por 70).

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Se um determinado partido tiver obtido 2 milhões de votos (somados os votos dados aos candidatos e os votos dados à legenda), o número de vagas a que terá direito será de 20 (2 milhões dividido por 100 mil).


Ocuparão essas vagas os 20 candidatos do partido com as maiores votações.


Na hipótese de o primeiro colocado desse partido ter recebido 1,5 milhão de votos e o 20º ter recebido 500 votos, por exemplo, este será beneficiado pela votação do primeiro e será eleito, ainda que candidatos de outros partidos com mais votos que ele não tenham sido eleitos.


Impactos do sistema proporcional:

“Puxadores de votos”: candidatos com votação expressiva, conhecidos como “puxadores de votos” garantem vagas para outros integrantes do partido. Nesse caso, poderão ser eleitos candidatos com menos votos do que de outras legendas que ficaram com menos vagas.


Candidatos com menos votos: O sistema permite que os partidos levem para as casas legislativas candidatos com votações expressivas e também outros não tão conhecidos.


Favorece a renovação: A renovação do Legislativo tende a ser maior, porque os votos na legenda e nos “puxadores de voto” ajudam a eleger candidatos menos conhecidos.


Valoriza as propostas dos partidos: O foco de muitas campanhas se concentra nas propostas dos partidos e não em candidatos individuais.


Como ficaria: proporcional com coligações

As coligações tinham sido extintas em 2017 e a nova regra tinha passado a valer nas eleições de 2020. Com o “distritão” (entenda mais abaixo) foi rejeitado no plenário em votação em primeiro turno, foi incluída na proposta em discussão essa possibilidade de retomar as coligações.


Como funciona o modelo:

Os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão. Depois do pleito, as coligações podem ser desfeitas.


Pelo texto aprovado, seria mantido o sistema proporcional, mas o eleitor poderia votar tanto no candidato ou partido como na coligação.


É calculado o quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos na coligação e no candidato.


Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas a que cada coligação terá direito.


Serão eleitos os candidatos mais votados da coligação, que irão ocupar as cadeiras destinadas à aliança de partidos.


A volta das coligações é incompatível com o distritão uma vez que esse sistema prevê que os votos fiquem somente com os mais votados.


Impactos das coligações:

Pulverização partidária: Favorece partidos pequenos que não têm representatividade e não podem andar com as próprias pernas, uma vez que, com a coligação ganharão força e sobrevida. Isso permite o surgimento de vários partidos, o que pode ter efeitos negativos para os governantes, que terão que negociar com mais legendas.


De olho no tempo de TV: Muitas vezes, partidos acabam se aliando a outros não porque compartilhem dos mesmos ideais, mas porque estão apenas interessados em somar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV.


Vota em um, elege outro: Outra crítica ao modelo é a de que a aliança de partidos permite que, ao votar em um candidato de uma sigla, o eleitor ajude a eleger candidatos de outros partidos coligados.


Para Marcelo Issa, diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, a volta das coligações nas eleições proporcionais seria um “retrocesso”.


“As coligações são alianças que têm finalidade apenas eleitoral, não são feitas com base em programas, tanto que se dissolvem ou rearranjam tão logo passada a eleição. Não há sentido em revogar uma regra que foi aprovada tão recentemente [em 2017]”, avalia.


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