O Instituto Nacional de Seguro Social editou nesta quarta-feira (11) a portaria 1.337, que institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS.
O sistema começa a ser usado a partir de 1º de setembro de 2021, mas até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.
Segundo a portaria, para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50 permanece a utilização da GRU Simples, a ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
A íntegra da portaria no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.337-de-9-de-agosto-de-2021-337536265
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