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Senado aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional e define crimes contra a democracia

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O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui, no Código Penal, uma lista de “crimes contra a democracia”.


Os senadores fizeram mudanças pontuais na redação do texto, mas rejeitaram a maior parte das sugestões de alteração substancial. Com isso, o projeto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.


A proposta já foi aprovada pela Câmara e inclui no Código Penal, por exemplo:

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– crimes contra as instituições democráticas;


– crimes contra o funcionamento das eleições; e


– crimes contra a cidadania.


Entre os crimes, estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação (veja detalhes mais abaixo).


A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar. Nos últimos meses, a lei tem sido usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro.


Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.


Relator da proposta no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE) disse que, nos últimos anos, o país tem assistido a um “sensível aumento” de investigações abertas com base na Lei de Segurança Nacional.


“Chegando a 51 no ano de 2020. Em 2021, até o dia 13 de julho, foram 17 inquéritos, de acordo com documento recebido do Núcleo de Gestão Estratégica da Polícia Federal. Esse número foi de 26 em 2019, 19 em 2018, 5 em 2017, 7 em 2016 e 13 em 2015, conforme levantamento publicado pelo jornal ‘Folha de S. Paulo’ em 21 de janeiro de 2021. E grande parte deles se refere aos chamados ‘delitos de opinião’, numa estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e demais cidadãos”, afirmou Carvalho.


Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), comentou a proposta. “Um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o estado democrático de direito”, disse o parlamentar.


Militares na Esplanada

O projeto foi votado pelo Senado no dia em que homens da Marinha desfilaram com tanques militares na Esplanada dos Ministérios para entregar ao presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, um convite para um evento militar.


Vários parlamentares criticaram o desfile militar. O presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), chamou o ato de “cena patética” e declarou que “não haverá golpe contra a democracia”.


Sobre o tema, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, disse que “nada nem ninguém” intimidará as prerrogativas dos parlamentares.

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Antes da votação, Pacheco comentou a proposta aprovada no Senado. “Um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o estado democrático de direito”, disse o parlamentar.


O projeto

A proposta acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de revogar a Lei de Segurança Nacional.


O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:


– atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime


– de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;


– atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;


– espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;


– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;


– golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;


– interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação;


– comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;


– violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;


– sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;


– atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).


Outros pontos

O texto estabelece ainda que as penas previstas para os crimes listados acima serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.


Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.


A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:


– manifestação crítica aos poderes constitucionais;


– atividade jornalística;


– reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.


O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.


Tentativas de mudança

Senadores governistas tentaram, por meio de destaques, promover mudanças na proposta, que, se fossem aprovadas, forçariam o retorno do projeto à Câmara. No entanto, os destaques foram rejeitados.


Um dos destaques derrubados incluiria na proposta trecho que previa detenção, de seis meses a dois anos, e multa para o magistrado que: “requisitar a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cuja ação penal será a autoridade judiciária competente para processar e julgar”.


Outro destaque reprovado excluiria da proposta dois trechos, que preveem:


– prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).


– aumento de pena, com perda do posto e da patente ou da graduação, se os crimes previstos na lei forem cometidos por militar.


Defensores do destaque disseram que esses dois pontos podem “inibir a atuação das forças de segurança”.


“Estamos diante de uma situação absolutamente exagerada na punição de agentes militares. Estaremos inibindo toda e qualquer ação desses agentes por temerem uma pena de prisão ou regime inicialmente fechado, além da perda do seu posto e de patente militar quando, na verdade, eles podem, simplesmente, ter agido com o cumprimento da lei para a manutenção da ordem, tendo em vista a subjetividade da classificação de uma manifestação livre e pacífica”, afirmou Telmario Mota (PROS-RR).


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