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Justiça suspende efeitos de lei que contrata médicos sem Revalida

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu medida cautelar e suspendeu nesta terça-feira, 10, os efeitos da lei estadual que permitia a contratação de profissionais formados em Medicina no exterior sem o Revalida. A suspensão veio após o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a norma.


Os membros do TJ seguiram o voto do relator, o desembargador Luís Vitório Camolez. Segundo o CRM, o parecer do Ministério Público foi acolhido em parte, com a confirmação da ilegitimidade do CRM sobre o tema. No entanto, os desembargadores acolheram o ingresso da Associação Médica do Acre (AMAC) no polo ativo da ação, ratificando os pedidos feitos pelo CRM.

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A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no último dia 9 de julho no Tribunal de Justiça do Acre. Para o Conselho, a lei estadual apresentava vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. “As despesas com a contratação de profissionais é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre”, escreveu.


Ainda de acordo com o CRM do Acre. “a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, que existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral”, declarou em nota.


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