A partir desta segunda-feira, dia 9, provisoriamente, o expediente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) será das 7h às 14h, tanto para as unidades judiciais quanto administrativas. O atendimento ao público que continuará na modalidade virtual, também seguirá esse horário. A medida atende a Portaria Conjunta nº 35/2021, assinada pela presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Élcio Mendes.
A mesma portaria estabelece o retorno das atividades presenciais em 80% levando em consideração o critério de vacinação dos servidores e a classificação de risco de cada comarca (município), conforme avaliação realizada pela Comissão de Retomada das Atividades Presenciais do TJAC (CORAP).
O atendimento ao público continuará pelo balcão virtual, telefone e e-mail em horário corrido das 7h às 14h. Haverá audiência por videoconferência, presencial e híbrida. É importante que o cidadão que for orientado a se apresentar no fórum, não leve acompanhantes.
Caso você queixa abrir uma reclamação contra pessoa física ou jurídica, é possível fazer sem precisar se dirigir aos fóruns ou à Cidade da Justiça, no caso de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Você pode efetuar sua reclamação pelo próprio site do TJAC. O processo é o mesmo feito no setor de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Basta preencher o formulário clicando aqui.
Essa opção só é possível se sua reclamação estiver inserida na competência do Sistema Juizado. É importante observar se o valor pretendido em sua causa é igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, para causas nos Juizados Especiais Cíveis, ou 60 (sessenta) salários mínimos para causas no Juizado Especial da Fazenda Pública. Nas causas acima de 20 (vinte) salários é obrigatório a representação de advogado ou defensor público.
O retorno dos magistrados e servidores às unidades administrativas e judiciais seguirá os protocolos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a proliferação da COVID-19.
As pessoas que precisarem se dirigir às unidades da instituição para prestar ou obter a prestação de serviços e informações, ou seja, os advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, procuradores, peritos e auxiliares da Justiça, profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas, integrantes das polícias, usuários, terceirizados e demais interessados, devem fazer a medição de temperatura, a descontaminação de mãos com uso de álcool 70%, a utilização permanente de máscaras, além de outras medidas sanitárias necessárias.
As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo estão autorizadas por videoconferência, híbrido ou presencial, a critério do juízo e observadas as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
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