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Autorização de viagens para menores de 16 anos agora já pode ser feita pela internet

Cute little girl traveling by an airplane
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Desde o início de agosto a autorização para crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem dentro do Brasil de avião desacompanhados dos pais pode ser obtida pela internet, é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça. No Acre o primeiro cartório a implantar o procedimento é o da cidade de Senador Guiomard, distante cerca de 25 km da capital.


Com a medida, os moradores do município conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada. Contudo, ressalta-se, que neste momento, somente as pessoas residentes em Senador Guiomard, atendidas pelo cartório da cidade, podem acessar o serviço nessa modalidade.


O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

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Para o tabelião de Senador Guiomard, Ricardo Martins, a medida representa um avanço nas melhorias dos serviços prestados e ainda geram praticidade e modernidade. “O procedimento é muito mais seguro e fácil, permitindo realizá-lo pela internet, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), o que dispensa o comparecimento ao cartório”.


Como é o procedimento?

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.


Depois o cartório habilitado no sistema, no Acre somente o de Senador Guiomard, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.


Mas, por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.


Precisa de autorização?

O processo de autorização presencial funciona simultaneamente a esse feito todo pela internet. Então, se você precisa retirar autorização de viagem, preencha o formulário e registre junto ao cartório de sua cidade.

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As regras para autorização são: quando os menores de 16 anos viajam acompanhados de um ou ambos os pais, ou parentes de até 3º grau (irmãos, tios, avós ou bis avós) só é necessário portar documento original, Certidão de Nascimento, carteira de identidade ou passaporte, de ambos.


Agora, se a viagem for internacional e feita com apenas um dos pais, é preciso que o outro genitor preencha duas vias do formulário de autorização e reconheça firma em cartório.


Caso os menores de 16 anos estejam indo desacompanhados ou com adultos sem grau de parentesco e maiores de 18 anos é preciso que o pai ou a mãe completem a autorização e autentifiquem em cartório.


Lembrando que para todas as situações, as que exijam ou não autorização reconhecida em cartório, sempre será necessário viajar com os documentos originais dos adultos e das crianças ou adolescentes.


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