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Lei institui educação bilíngue de surdos no ensino nacional

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Já publicada a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que institui a modalidade de ensino no Diário Oficial da União (DOU). A medida aponta que a educação deve ser realizada de forma independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.


A nova modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e seguir até o final da vida escolar. O público atendido pela legislação é formado por estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.


A educação se dará em escolas, classes ou polos bilíngues de surdos ou em instituições comuns. Atualmente, existem 64 escolas bilíngues de surdos no país e mais de 63 mil estudantes frequentam estas instituições, segundo dados de 2020, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

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Os sistemas de ensino deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta de educação escolar bilíngue Libras/Português e intercultural aos estudantes surdos. Além disso, a União deverá ofertar apoio técnico e financeiro para esses programas.


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