O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) se tornou alvo de questionamento e ação direta de inconstitucionalidade por parte da Procuradoria-Geral da República depois de equiparar os salários de auditor e conselheiro, em caso de substituição. Além do Acre, tribunais de outros 15 estados também tiveram suas leis orgânicas questionadas: Goiás, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amazonas e Alagoas.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações com pedido de liminar, contra dispositivos das leis orgânicas dos TCE/AC de 1993. Para ele, a mudança viola o princípio da legalidade, já que é proibida a equiparação de salários entre servidores de categorias diferentes e exige lei para fixar os vencimentos no serviço público. Aras pede ao STF que conceda medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas e busca colher informações dos Presidentes do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, e do Governador do Estado do Acre quanto ao caso.
Os dispositivos questionados pelo PGR se repetem nas diversas leis orgânicas, prevendo que, em caso de substituição a conselheiro, o auditor receberá o equivalente a 1/30 avos do subsídio deste por dia em que exercer a função. Nas ações, Aras lembra que tal fato é vedado pela Constituição Federal e que tal proibição tem o objetivo de evitar que a alteração de salário de uma carreira repercuta automaticamente em outra, aí incluído o reajuste.
Conforme a ação, igualar os salários de auditor e conselheiro pode acarretar dano econômico de difícil reparação a ser suportado pelo Estado do Acre. “A situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos”, explica o procurador.
O PGR explica que a garantia serve também para preservar a “reserva absoluta de lei em matéria remuneratória do funcionalismo público”, prevista no art. 37 da Carta Magna. Nas ações, Aras relaciona diversos julgados anteriores do STF, que consolidaram a jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da equiparação de vencimentos entre servidores.
O procurador-geral afirma que esse tipo de previsão fere ainda o princípio da simetria, já que os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) não fazem jus à equiparação salarial quando estão substituindo ministros. A lei orgânica do TCU prevê que eles têm direto à equiparação de garantias e impedimentos, mas não de vencimentos, em caso de substituição. E, como lembra Augusto Aras, o art. 75 da Constituição determina que as normas relativas ao TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”.
A necessidade de observância do princípio da simetria na estruturação das Cortes de Contas estaduais já foi reafirmada pelo STF em diversos precedentes. Augusto Aras pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até o julgamento final.
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