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OAB/AC acompanha Ação Civil Pública que cobra concurso para policiais penais no Acre

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Viabilizar melhorias no cotidiano da advocacia criminal, resguardar o direito à defesa adequada dos reeducandos, e ainda, proporcionar condições para que a Polícia Penal desenvolva adequadamente a Lei de Execução Penal. Foi com esses objetivos que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) ingressou como Amicus Curiae (intervenção de uma entidade que busca trazer uma solução ao conflito por meio de sugestão com base jurídica) na Ação Civil Pública que cobra do Estado acreano concurso público para mitigar o déficit no quadro de policiais penais nos presídios.


O processo foi proposto pelo Ministério Público (MPAC) na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. A entrada da Ordem no trâmite foi feita para reforçar o alerta ao Judiciário do Acre sobre os graves problemas que afetam as unidades prisionais em todo estado. Ao discorrer sobre os empecilhos, a OAB/AC destacou no processo que a falta de policiais penais prejudica a atuação da advocacia, pois mesmo após a implantação de parlatórios em alguns pavilhões, e a cooperação da direção dos presídios, esses problemas interferem diretamente no cumprimento da legislação penal.


“Como bem se sabe, o papel dos policiais penais dentro do presídio é cumprir o que disciplina a Lei de Execução Penal, agindo como mantenedores da ordem pública e a incolumidade das pessoas sob sua tutela, de modo a promover a esperada ressocialização dos reeducandos”, explica o presidente da Seccional, Erick Venâncio.


Segundo Erick, o papel do Amicus Curiae é fornecer subsídios às decisões, oferecendo novas bases para questões relevantes e de grande impacto. “Nossa função foi reforçar o pedido do MPAC a partir das diversas situações vivenciadas pela advocacia criminal nas unidades penitenciárias de Rio Branco e das cidades do interior. O concurso beneficiará os advogados com agilidade no trato com os clientes e, principalmente, promoverá dignidade e ressocialização”, completa.


Na Ação, o Ministério Público solicita que o processo seletivo seja promovido em 2022 com a oferta de 454 vagas. Apesar de reconhecer a gravidade da atual situação do Sistema Penitenciário descrita pelo órgão e as importantes observações da OAB/AC, o magistrado Anastácio Lima de Menezes Filho, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido por considerar que a “discricionariedade para a realização de concurso público para o cargo de policial penal não pode estar nas mãos do Poder Judiciário, mas sim do Poder Executivo, em especial do Governador do Estado, pessoa que possui legitimidade constitucional para tanto”.


Venâncio ressalta que a Seccional Acre, na qualidade de Amicus Curiae, não pode recorrer da decisão proferida, papel restringindo ao propositor da Ação Civil Pública, mas continuará acompanhando a causa. “Nosso papel é defender sempre a advocacia, por isso nos unimos a essa pauta. Caso o MPAC recorra da sentença, continuaremos a reforçar esse importante pedido. Os advogados enfrentam muitos problemas dentro dos presídios e esse concurso vai ajudar a diminuir essas questões negativas”.


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