O promotor de justiça Vanderlei Batista Cerqueira, do Ministério Público do Acre (MPAC), recomendou que o prefeito do município de Acrelândia, Olavo de Rezende (MDB), suspenda os processos seletivos temporários para cargos de níveis médio e superior, bem como todos os atos administrativos deles decorrentes, promovidos pela atual gestão. A portaria foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 4.
De acordo com a portaria, Olavinho deverá revogar de forma imediata os editais nº 01/2021 e 02/2021, de 1º de junho de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
Além disso, o promotor Vanderlei Batista determinou que a gestão deverá, oportunamente, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, lançar novos editais para realização de concurso público conforme prevê o ordenamento jurídico pátrio, para a substituição dos servidores temporários, atualmente lotados nos órgãos públicos municipais.
Em caso de contratação da empresa que organizará o futuro certame público, que seja precedida do procedimento licitatório cabível, condicionada à comprovação, no momento oportuno do procedimento licitatório, da capacidade técnica para a realização do concurso público, com a apresentação de lista completa do corpo técnico especializado (próprio ou contratado para a ocasião) que se encarregará da elaboração das provas, bem como da correção dos eventuais recursos apresentados pelos candidatos; da lisura na elaboração das questões das provas, que deverão ser inéditas, a fim de possibilitar aos candidatos, de fato direito à impetração de recursos.
Outro pedido feito na recomendação, é que seja(m) aberta(s) conta(s) corrente(s) para o recebimento dos valores pagos a título de inscrição no certame, de forma a possibilitar a tomada ou prestação de contas dos responsáveis ou dirigentes dos órgãos da administração pública, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“A não observância da presente recomendação, de eficácia imediata, acarretará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, objetivando restabelecer a ordem jurídica outrora violada, sem prejuízo possível responsabilidade no âmbito administrativo, civil e, se o caso, criminal dos envolvidos pela sua inobservância. Assevera que Omissão Dolosa na adoção das medidas poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa ao agente detentor do dever de sanar as ilegalidades por violação aos princípios da legalidade e da eficiência”, diz trecho da recomendação.
A promotoria ressalta que o prefeito Municipal de Acrelândia – Olavo Francelino de Rezende, mediante ofício, devendo constar o prazo de 10 dias úteis para que a Gestão Municipal envie resposta sobre o acatamento da presente recomendação ministerial. O MP destacou que caso haja desobediência, o órgão abrirá uma ação civil por improbidade administrativa.
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