O desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou o pedido de medida cautelar impetrado pela Federação Médica Brasileira (FMB) para sustar os efeitos da Lei Estadual, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que não há motivos para decidir em caráter liminar, sem antes ouvir as partes envolvidas, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), de onde originou a Lei.
A entrada da Federação Médica Brasileira (FMB) ocorre após o procurador de justiça, do Ministério Público do Acre, Sammy Barbosa, afirmar em parecer que o Conselho Regional de Medicina (CRM) não poderia entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em razão por não ter competência. O relator da Ação impetrada pelo CRM é o desembargador Luís Camolez.
Segundo o desembargador, os requisitos impostos para apreciação em sede de plantão judiciário não se fazem presentes, ou seja, está em discordância com o Art. 7º, V, da Resolução n. 161/2011 do Tribunal de Justiça (TJAC).
“Ademais disso, é cediço que compete ao colegiado do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça decidir sobre a concessão ou não da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias”, diz trecho da decisão de Djalma
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