Publicada nesta segunda-feira (2) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União, a portaria 14, de 30/7/21, autoriza o retorno gradual das visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federias, mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União e os atendimentos de advogados.
O retorno será gradual e cada preso terá direito a uma visita presencial mensal em parlatório e com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de 1 adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento ao novo coronavírus, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina para Covid-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita.
As escoltas de presos custodiados nas Penitenciárias Federais permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público.
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dispf-n-14-de-30-de-julho-de-2021-335465879
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