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STF impede aproveitamento de cadastros de reserva da PM no Corpo de Bombeiros

Por
Lucas Vitor

A ideia do governador Gladson Cameli (Progressistas) em enviar um Projeto de Lei (PL) que aproveita os aprovados no Cadastro de Reserva (CR) do concurso da Polícia Militar para o Corpo de Bombeiros deverá sofrer impedimentos jurídicos.


A decisão da Súmula Vinculante de Nº 43, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, mostra que a iniciativa de aproveitar os aprovados no concurso da PM, apesar de terem o mesmo estatuto do Corpo de Bombeiros, não pode ocorrer, pelo simples motivo de que o concurso fora realizado para o ingresso na PM e não para o Bombeiro Militar.


A iniciativa ganhou força nas redes sociais, após muitos relembrarem, que a iniciativa tinha um precedente no estado. Na época do governo Binho Marques (PT), de 2006 a 2010, ocorreram casos de servidores de cargos distintos ocuparem posições em outras instituições dentro da administração pública


Porém, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


Segundo o Ministro Celso de Mello, a iniciativa de qualquer ente [União, Estado ou Município] fere o princípio da isonomia.


“A transformação de cargos e a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido”, afirmou.


A ideia de Cameli era contemplar o restante do cadastro de reserva que não foram convocados pelo governo, algo em torno de 175 aprovados no certame. “Vou enviar um projeto para convocar os 175 aprovados do cadastro de reserva da PM para serem aproveitados no Corpo de Bombeiros”, ressaltou.


Para Cameli, a lei ampara o projeto, haja vista que, o estatuto da Polícia Militar é o mesmo do Corpo de Bombeiros. “O Corpo de Bombeiros está com defasagem, por isso vamos fazer esse remanejamento. Independente do que vai ou não vai, estou dando por encerrado esse assunto. Quero garantir uma coisa, ano que vem a gente vai fazer concurso e isso pode ter certeza”, explicou.


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Lucas Vitor

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