O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, o motorista da BMW que atropelou e matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto do ano passado.
No pedido, a defesa de Ícaro argumentou que faltava fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva dele e defendeu que fossem impostas medidas cautelares diversas da prisão.
No entanto, Mendes lembrou que o acusado não prestou socorro à vítima após o grave acidente, segundo ele, conforme depoimento da namorada, presente no local, Ícaro estava sob efeito de bebida alcoólica. “Como se vê, o paciente, sob influência de álcool, conforme o impetrante assume, conduzia seu veículo em alta velocidade quando ceifou a vida de uma motociclista e abandonou seu veículo para dificultar as investigações”, declarou Mendes.
O relator decidiu manter a prisão preventiva de Pinto. “Deve ser mantida a prisão preventiva para o bom andamento da instrução processual e o acautelamento da ordem público, sob concreto risco com o estado de liberdade do paciente” Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, diz a decisão do processo que foi encaminhada à ministra relatora, Cármen Lúcia.
No início do mês, os desembargadores do Tribunal de Justiça, Pedro Ranzi, Samoel Evangelista, que foi o relator, e Denise Bonfim votaram, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de soltura do réu.
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