O governo do estado publicou na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial, lei que reconhece, para fins jurídicos e administrativos, as organizações dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e centros espíritas de acordo com suas terminologias e nomenclaturas, como templos religiosos no Estado.
A lei diz ainda que o governo deve organizar, atualizar e disponibilizar aos entes públicos, o registro dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, bem como os centros espíritas existentes no Estado.
São considerados povos e comunidades de matriz africana, Unzo, Mansu, Terreiros, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Roças, Tendas Espíritas, Searas, Kimbanda, Ilê, Ilê Axe, Kwé e Humpame; além dos Centros Espíritas.
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