Depois de ter sido sancionada, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 22, a lei que sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas.
A lei explica que o transporte de qualquer viagem com carga que tenha como saída e destino o Acre está isenta do pagamento do imposto.
Uma outra novidade é que a lei também se aplica às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional.
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