Depois de ter sido sancionada, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 22, a lei que sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas.
A lei explica que o transporte de qualquer viagem com carga que tenha como saída e destino o Acre está isenta do pagamento do imposto.
Uma outra novidade é que a lei também se aplica às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional.
Uma moradora de Ouro Preto do Oeste (RO) está sendo investigada por suspeita de encomendar…
Na saída do debate de candidatos à prefeitura de Rio Branco na TV Gazeta, na…
Neste domingo, 29, o candidato à prefeitura de Rio Branco pelo PSB, Jenilson Leite, tem…
O DEBATE de ontem da TV-GAZETA, no seu formato e na apresentação, foi profissional. Um…
A credibilidade de alguns institutos de pesquisa estará em jogo no próximo domingo, quando os…