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Decisão liminar impede reintegração de posse em área invadida

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Da redação ac24horas

A juíza de direito, Zenice Mota Cardozo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, concedeu uma liminar na última terça-feira, 20, revogando a ordem de reintegração de posse ajuizada pela concessionária de veículos Fiat Comauto que pretendia expulsar moradores de baixa renda em um terreno localizado no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco.


A liminar foi concedida após a atuação do vereador Arnaldo Barros (Podemos) com o advogado Robson Aguiar, que entraram na Justiça para impedir o despejo desses moradores.


“Eu tinha que fazer alguma coisa por aquelas pessoas que estavam na iminência de perder suas moradias. Como vereador eu não podia fazer nada, instante em que eu liguei para o amigo e advogado que também se solidarizou com a situação e se dispôs a ajudar”, afirmou Arnaldo Barros


O advogado Robson Aguiar argumentou na petição a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828, que suspende todas as determinações de reintegração e despejo, durante o período da pandemia.


“Recebi a ligação do pastor Arnaldo Barros, que estava aflito com a situação dos moradores, em razão da expedição de mandado de reintegração de posse. Fui ao local e percebi que se tratava de várias pessoas, dando a conclusão de demanda coletiva. Disso, peticionei para o juízo da 4ª Vara Cível, informando o teor da decisão do Min. Roberto Barroso. Com isso, ocorreu a suspensão da ordem pelo período de 06 meses ou até durar os efeitos da Covid-19, prazo que permite judicializar ação de usucapião para demonstrar que os moradores possuem direito à propriedade”, afirmou.


Na decisão, a magistrada reconheceu o argumento do advogado e destacou que há vários posseiros na área de terra mencionada, caracterizando, a princípio, a natureza coletiva da posse, servindo de moradia para diversas famílias, portanto, deferindo o pedido suspendendo a ordem de reintegração de posse deferida por seis meses, até ulterior deliberação do STF a respeito do tema.


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