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Decisão liminar impede reintegração de posse em área invadida

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A juíza de direito, Zenice Mota Cardozo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, concedeu uma liminar na última terça-feira, 20, revogando a ordem de reintegração de posse ajuizada pela concessionária de veículos Fiat Comauto que pretendia expulsar moradores de baixa renda em um terreno localizado no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco.


A liminar foi concedida após a atuação do vereador Arnaldo Barros (Podemos) com o advogado Robson Aguiar, que entraram na Justiça para impedir o despejo desses moradores.

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“Eu tinha que fazer alguma coisa por aquelas pessoas que estavam na iminência de perder suas moradias. Como vereador eu não podia fazer nada, instante em que eu liguei para o amigo e advogado que também se solidarizou com a situação e se dispôs a ajudar”, afirmou Arnaldo Barros


O advogado Robson Aguiar argumentou na petição a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828, que suspende todas as determinações de reintegração e despejo, durante o período da pandemia.


“Recebi a ligação do pastor Arnaldo Barros, que estava aflito com a situação dos moradores, em razão da expedição de mandado de reintegração de posse. Fui ao local e percebi que se tratava de várias pessoas, dando a conclusão de demanda coletiva. Disso, peticionei para o juízo da 4ª Vara Cível, informando o teor da decisão do Min. Roberto Barroso. Com isso, ocorreu a suspensão da ordem pelo período de 06 meses ou até durar os efeitos da Covid-19, prazo que permite judicializar ação de usucapião para demonstrar que os moradores possuem direito à propriedade”, afirmou.


Na decisão, a magistrada reconheceu o argumento do advogado e destacou que há vários posseiros na área de terra mencionada, caracterizando, a princípio, a natureza coletiva da posse, servindo de moradia para diversas famílias, portanto, deferindo o pedido suspendendo a ordem de reintegração de posse deferida por seis meses, até ulterior deliberação do STF a respeito do tema.


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