Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 16, a sanção da lei que responsabiliza o autor de maus tratos a animais a custear totalmente o tratamento veterinário. A proposta de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), foi aprovada na Assembleia Legislativa.
De acordo com a lei, fica determinado em todo o estado que toda pessoa ou entidade praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais, deverá arcar com os custos do tratamento veterinário até a recuperação total do animal, vítima.
A lei abrange crimes realizados tanto contra a fauna silvestre, como contra animais domésticos.
O decreto estabelece ainda que estão sujeitas à nova lei o conjunto de ações, punições aos que colocam em perigo a saúde ou integridade física de animais, tais como o atropelamento.
O não cumprimento desta lei acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator.
A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo. Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Poder Executivo poderá reverter os montantes arrecadados para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema e, apoio às entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, com preferência para a cidade em que ocorreu o fato.
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