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Justiça determina que governo repasse informações sobre planejamento de vacinação

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Os membros da Comissão Especial de Acompanhamento da COVID-19, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputados estaduais, Daniel Zen (PT), Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Roberto Duarte (MDB), entraram com um Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), cobrando do governo informações referentes ao planejamento da vacinação no Acre.


Na ação, os parlamentares alegaram que por diversas vezes buscaram junto ao Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, informações sobre o planejamento da vacinação.


A ação pede detalhamento do quantitativo total necessário por município; detalhamento do quantitativo total planejado por cada fase de vacinação, contendo divisão por grupos prioritários, ocupação e faixa etária; lista com o nome das pessoas que já receberam a vacina, contendo ocupação e faixa etária e detalhamento das datas, atualmente planejadas para as demais fases de vacinação.

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Os membros da comissão também requerem dados do contrato de gestão do hospital de campanha, nos seguintes termos: cópia integral do contrato com a empresa Mediall; relatório dos pagamentos já efetuados, com datas, valores e competência dos meses de faturamento; discriminação físico-financeiro da utilização desses pagamentos já efetuados (folha, insumos etc).


Pelo fato de não terem obtido respostas, os parlamentares frisaram a omissão do governo no repasse das informações tendo em vista a Lei nº 12.527/11, que defende o direito de acesso às informações. “As informações requeridas não se enquadram nas exceções de publicidade previstas na Lei 12.527/11, portanto, não há argumentos que justifiquem a inércia por parte da autoridade coatora em não fornecer os dados solicitados, sendo direito de qualquer cidadão às requerer, ainda mais os impetrantes, que estão investidos de mandatos parlamentares, com representatividade popular”, diz o teor do despacho.


Ao julgar o Mandado de Segurança, o desembargador de justiça, Samoel Evangelista, determinou que o governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), forneça as informações à Comissão da Covid-19 do parlamento acreano. “Notifique-se o Governador do Estado do Acre e outro, Estado do Acre, requisitando as informações entendidas como necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao Procurador Geral do Estado do Acre. Prestadas ou não as informações, dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância”, decretou o desembargador.


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