A defesa do capitão, Josemar Barbosa de Farias, ex-integrante do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), entraram com embargos de declaração em razão da sentença proferida pelos juízes da 3º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco alegando que os magistrados incorreram em contradição, omissão e ambiguidade em determinados tópicos.
Farias foi condenado por promoção de organização criminosa, perda da função pública e a quatro anos de prisão em regime inicial semiaberto, mas poderá recorrer em liberdade.
O julgamento foi realizado por um Colegiado composto por três magistrados, os juízes Raimundo Nonato, Guilherme Fraga e Ivete Tabalipa, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), via videoconferência.
No pedido, a defesa alega que os magistrados não analisaram todas as argumentações, o que influencia diretamente em seus respectivos convencimentos, bem como viola os direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório, isto é, diante da omissão, a sentença não é válida para embasar uma condenação.
Eles citaram, inclusive, um trecho da sentença que condena Farias por organização criminosa. Na decisão, os magistrados afirmam que as autoridades acusadoras lograram êxito em demonstrar de maneira segura os elementos de autoria e materialidade do crime imputado em desfavor de Josemar Barbosa de Farias.
No entanto, a defesa afirmou que o conceito de organização criminosa, considera-se a associação de quatro anos ou mais.
“Aqui a acusação aponta como se Farias tivesse relação com duas pessoas, ou seja, mesmo que tivesse essa relação não seria considerada organização criminosa. Neste diapasão, a tese acusatória não apresenta, inclusive, uma relação harmônica entre os três, uma vez que o próprio Agilberto aduz em seu depoimento que já teria dado informações sobre Neném Rolinha ao Farias, ou seja, não existia qualquer relação negocial entre Agilberto e Antônio Aguiar, muito menos relação organizada entre os três”, afirmou.