O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 14, a lei que define que pessoas portadoras de fibromialgia terão atendimento preferencial nos órgãos públicos. A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza por dor crônica e generalizada pelo corpo.
O decreto estabelece que os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em todo o Estado, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
A lei estabelece ainda que as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas devem incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Para que os portadores da doença possam se identificar, os órgãos de saúde competentes expedirão um cartão gratuito.
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