Após o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) entrar com ação de inconstitucionalidade contra a lei que permite a contratação de médicos formados o exterior sem a revalidação do diploma, o desembargador Luís Vitório Camolez emitiu despacho nessa terça-feira, 13, convocando órgãos estaduais a se reunirem para que possam tomar uma decisão em definitivo sobre o caso.
O desembargador deu prazo de cinco dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral de Justiça se manifestem sobre a lei.
O CRM se mostra contrário à contratação temporária desses profissionais sem terem passado pelo Revalida, mesmo em período de pandemia por achar que a lei apresenta inconstitucionalidade formal subjetiva em razão de vício de iniciativa.
“A Lei Estadual tenta afastar a exigência legal do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas- Revalida, abrangendo os médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o Revalida, sendo que esses, a despeito de não terem o Revalida, tenham exercido medicina no país de origem”, disse o CRM à justiça, afirmando que a contratação de médico estrangeiro, sem a necessária comprovação de habitação profissional e sem o domínio do idioma nacional seria atitude calamitosa e antirrepublicana.
Por esse motivo, o desembargador pediu que os órgãos estaduais se manifestem sobre a lei.
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