Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que devolver os valores ao governo por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, segundo portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. Veja aqui a portaria.
“Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”, diz o texto.
O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.
Pelas regras do Auxílio Emergencial, pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não têm direito ao benefício. Veja aqui quem tem e quem não tem direito.
O G1 procurou o Ministério da Cidadania e o INSS para saber quantos serão os afetados pela medida e aguarda retorno.
No ano passado, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
No começo do ano, 119.688 aposentados ou beneficiários do INSS foram notificados pelo governo para devolver parcelas do Auxílio Emergencial recebidas indevidamente.
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