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Segurança do Acre é cobrada pelo MPF a garantir direitos da população LGBTQIA+

Por
Leônidas Badaró

Uma recomendação conjunta dos MPs e Defensorias Públicas foi enviada ao Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) para que sejam tomadas medidas para adotar soluções que contemplem os problemas relativos ao pleno exercício dos direitos fundamentais do público LGBTQIA+ no âmbito da segurança pública.


A recomendação foi elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Acre (MP/AC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) tendo como fundamentos a condição de vulnerabilidade das pessoas LGBTQIA+, que demanda políticas públicas específicas por parte do Estado para o exercício de seus direitos fundamentais.


Além de toda a justificativa legal e dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário e se obriga a cumprir, o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), previsto no Decreto nº 7.037/09, prevê o fomento e a criação de redes de proteção dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.


Mesmo assim, segundo o Relatório de Violências LGBTFóbicas no Brasil, do ano de 2018, publicado pelo então Ministério dos Direitos Humanos, a falta de políticas públicas efetivas, que busquem prevenir, investigar, julgar, punir e reparar os crimes cometidos contra pessoas LGBTQIA+, é um dos fatores que levam a que se permita ou tolere esta violência, o que resulta em impunidade e repetição.


Diante disso, e também de fatos locais, como o registro recente de ato de transfobia cometido por escrivão de polícia do Acre durante o registro de um Boletim de Ocorrência, foi recomendado à Sejusp que promova treinamentos e capacitações regulares de seus agentes de segurança pública especificamente em relação à temática LGBTQIA+, que deverão contar com instrutores e instrutoras capacitados, e contemple, no mínimo a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e o Instituto de Administração Penitenciária. A Sejusp deverá elaborar e apresentar, no prazo de 60 dias, plano de realização desses treinamentos, que deverá incluir os eventos que serão realizados, as ementas e cronograma de execução.


Além disso, os agentes de segurança também deverão incluir dados relativos a pessoas LGBTQIA+ nos registros policiais, como identidade de gênero, orientação sexual e nome social (Lei Estadual n. 3.355/2017), de forma que seja possível o levantamento de dados estatísticos a respeito da violência LGBTfóbica no Estado do Acre.


A Sejusp deverá, ainda, adotar medidas para garantir o cumprimento da Portaria n. 272/2017, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, que ampliou a atribuição para a apuração dos crimes de violência doméstica e familiar e a adoção das respectivas medidas protetivas de competência da autoridade policial, às mulheres transexuais e travestis vítimas de tal violência.


Os signatários da recomendação, procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, os procuradores de Justiça Patrícia Amorim Rêgo e Sammy Barbosa Lopes, o Defensor Público Federal Thiago Brasil de Matos e a Defensora Pública Estadual Flávia do Nascimento Oliveira, deram o prazo de 15 dias para que seja informado se a Sejusp acata o que foi recomendado e relate as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.


Com informações do MPF no Acre


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Leônidas Badaró

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