A vereadora Michelle Melo (PDT) apresentou em sessão online desta terça-feira, 13, na Câmara de Rio Branco (CMRB), um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na administração pública. A apresentação do PL ocorre após o secretário municipal de saúde, Frank Lima, ser acusado por sete mulheres de assédio sexual.
Na sessão, a vereadora afirmou que a denúncia envolvendo o secretário da pasta, Frank Lima, é grave e defendeu o afastamento do gestor imediato da pasta. Ela apresentou uma indicação conjunta com a vereadora Lene Petecão (PSD) que
“O ponto central é que sete mulheres se sentiram assediadas pelo secretário. Esse assunto é grave e não é assunto que deva ser banalizado e que não permita fazer assuntos politiqueiros”, afirmou.
O PL considera assédio sexual todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação sexual, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio.
Segundo o projeto, os órgãos da administração direta, as autarquias e às fundações municipais deverão desenvolver políticas de prevenção e de combate ao assédio sexual, incluindo: a difusão de conteúdos voltados ao reconhecimento e ao respeito à igualdade de gênero raça e orientação sexual e a divulgação e orientação aos agentes públicos acerca das condutas que caracterizam oassédio sexual, bem como quanto aos mecanismos existentes para o recebimento de denúncia e às penalidades previstas em lei.
Caso aprovado, a Prefeitura terá que disponibilizar aos servidores públicos, canal centralizado de atendimento, especializado na orientação e recebimento de denúncias relativas à situação de assédio sexual, assegurado o sigilo de informações. O PL deverá ser analisado somente após o recesso, já que a Câmara de Rio Branco entra em recesso nesta quinta-feira (15).
O atendimento no canal centralizado deverá ser garantido a qualquer pessoa vítima de assédio sexual ocorrido em relações laborais no âmbito da administração municipal direta, das autarquias e das fundações municipais, independentemente do órgão ou entidade em que se encontre o agente público prestando serviços.
Ao final do atendimento, caso a vítima opte por formalizar a denúncia, o expediente será imediatamente remetido ao órgão responsável pelo procedimento disciplinar, e comunicado à Controladoria Geral do Município. O canal centralizado de atendimento deverá oferecer acolhimento e acompanhamento à vítima, orientando-a sobre os serviços públicos municipais que oferecem apoio psicológico e social.
O PL visa seis formas de punir o assediador dentro da administração pública que vai desde: repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público ou cassação de aposentadoria. A aplicação das penalidades será determinada de acordo com a gravidade da conduta.
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