Menu

Obra que não tiver licença e alvará de funcionamento não pode mais ser inaugurada

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Uma alteração na Lei nº 3.599, de 9 de janeiro de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, 9, proíbe a partir de agora que o governo inaugure qualquer obra que não possua as licenças exigidas por lei e o alvará de funcionamento.

De acordo com a nova determinação, a única exceção é se for comprovado que os pedidos de licença e alvará foram feitos há mais de 60 dias junto aos órgãos responsáveis ou que a obra tenha uma licença provisória.

Anúncio

Uma outra publicação do presidente da Aleac, Nicolau Júnior, no qual o veto do governador Gladson Cameli foi derrubado pelos deputados estaduais se refere a anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em decorrência de de notificações aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) desde março do ano passado.

A partir de agora, até o fim do estado de emergência e calamidade pública causado pelo coronavírus, toda notificação da AGEAC terá uma redução de 50% nos seus respectivos valores.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.