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CRM entra com ação de inconstitucionalidade contra contratação de médicos sem registro

Por
Saimo Martins

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM) entrou com uma ação de inconstitucionalidade – ADIN contra a lei estadual, de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma.


Segundo informações da assessoria do conselho, a ação foi protocolada nesta sexta-feira (9) no Tribunal de Justiça do Acre.


Na ação, a entidade solicita, em caráter liminar, a suspensão da eficácia da lei para que não gere efeitos até o julgamento final da ação. Conforme o documento, a concessão da medida cautelar busca evitar insegurança jurídica e uso político que causa falsa esperança aos estudantes de medicina do exterior e seus familiares, e sobretudo, afasta incertezas na aplicação da medicina no estado, evitando que a população seja atendida por profissionais que, sequer, tiveram suas capacidades minimamente reconhecidas.


A direção do órgão argumenta que a lei estadual apresenta vício de iniciativa, tendo em vista que vai trazer aumento de gastos do Poder Público, ou seja, as despesas com a contratação de profissionais é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.


Além disso, a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.


“A Lei Estadual questionada ultrapassou os limites e os requisitos previstos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, usurpando a competência constitucional e violando o princípio da separação dos poderes, portanto, a lei precisa ser declarada inconstitucional, de modo que diante de todos os seus vícios não têm nenhum momento de validade, mas, pode gerar grandes consequências”, pontua o CRM.


Por fim, o CRM relembra os pontos vetados pelo governador do Acre, Gladson Cameli, após aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa. Os vetos foram derrubados pelos parlamentares e o governo sancionou a lei na última segunda-feira (5).


“O Estado do Acre ao permitir a participação de profissionais sem registros nos CRMs e sem revalidação do diploma no combate à Covid-19, com exclusivo interesse político e de maneira absolutamente ilegal, simplesmente desconsidera a proteção à saúde que a Constituição da República eleva a categoria de direito fundamental.”


A autarquia alega que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico, segundo a entidade médica, o objetivo é beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral.”


Na última segunda-feira (5), o governador Gladson Cameli promulgou a Lei que permite a contratação temporária de médicos formados no exterior, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.


A proposta chegou a ser vetada parcialmente pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.


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Saimo Martins

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