O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 9, a lei complementar que proíbe a apreensão, remoção, recolhimento ou a retenção de veículos que estejam com o pagamento do IPVA atrasado. A proposta, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) aprovada no parlamento havia sido vetada pelo governador Gladson Cameli, mas os deputado decidiram pela derrubada do veto.
A publicação explica ainda que a nova lei não se aplica nos casos em que a autoridade de trânsito estiver de posse de um mandado judicial.
Uma outra questão é em relação a aplicação de multa. Apesar de ser proibida a retenção do veículos, a multa será aplicada normalmente quando o veículo for parado por uma autoridade de trânsito e se verificar que o documento está em atraso.
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