O desembargador do Tribunal de Justiça, Samoel Evangelista, julgou o recurso nº 0100552-37.2021.8.01, que pedia embargo de declaração, e manteve a decisão em 1ª instância que condenou o prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende (MDB), mais conhecido como Olavinho, a três anos de prisão em regime aberto por receptação de gado.
“Acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em os rejeitar, nos termos do voto do relator”, diz o despacho.
A sentença, proferida em maio, foi substituída por cumprimento de serviço comunitário. Além disso, o gestor terá que pagar R$ 5 mil de pena pecuniária para o Poder Judiciário. Na época dos fatos ele ainda não era prefeito na cidade.
O caso ocorreu em Acrelândia em 2014, após a polícia encontrar dois bezerros com registro de furto e roubo guardados no curral de uma propriedade do prefeito.
Em recente entrevista, Olavinho alegou que o homem era vizinho dele e que tinha costume de usar o curral para guardar animais. Porém, o vizinho não conseguiu falar com o prefeito e colocou os bezerros mesmo assim.
Os bezerros teriam sido um presente da avó da namorada desse vizinho do prefeito. Após retirar os animais da propriedade dos avós, os tios da mulher falaram que tinham sido roubados e chamaram a polícia.
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