A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) um projeto que busca facilitar a quebra temporária de patentes para produção de vacinas, medicamentos e outras tecnologias no enfrentamento de emergências na área de saúde pública.
O projeto, aprovado pelo Senado em abril, foi modificado pelos deputados e, com isso, terá de ser votado novamente pelos senadores.
Entre outros pontos, o texto prevê a concessão, de ofício (sem pedido de alguém), da licença compulsória temporária para a exploração ou pedido de patentes em caso de declaração de emergência em saúde pública, nacional ou internacional, ou de reconhecimento do estado de calamidade pública.
O ato de concessão da licença deverá estabelecer:
– prazo de vigência;
– possibilidade de prorrogação.
Defensores da proposta afirmam que a medida vai permitir a ampliação da produção de vacinas em meio à pandemia, além da redução dos custos.
No parecer sobre a proposta, o relator, Aécio Neves (PSDB-MG), diz que o tema tem merecido destaque principalmente devido à vacinação contra a Covid-19.
“A proteção conferida pelas patentes pode ser vista como mais uma restrição à produção de vacinas em uma escala mais ampla, que consiga aproximar a oferta à demanda e permitir uma velocidade maior na imunização de toda a população brasileira”, escreveu.
Pela proposta, o Poder Executivo deve publicar, em até 30 dias após a data da declaração de emergência ou do reconhecimento de calamidade pública, a lista de patentes ou pedidos de patente cujas tecnologias sejam úteis ao enfrentamento dessas situações. A exceção é para patentes objeto de acordo de transferência.
Órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades da sociedade civil devem ser consultadas no processo de elaboração da lista.
Após a publicação da lista, o Executivo terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para a “avaliação individualizada” das tecnologias listadas.
O titular da patente deve apresentar informações necessárias para a reprodução do produto protegido, assim como aspectos técnicos como resultados de testes e outros dados. Caso contrário, o pedido de patente pode ser negado ou a patente já reconhecida pode ser declarada nula.
As licenças compulsórias só poderão, de acordo com o projeto, ser concedidas para produtores que possuam “capacidade técnica e econômica comprovadas” para a produção do objeto da patente.
Uma das mudanças incluídas na Câmara é a possibilidade de o Congresso também conceder licença compulsória temporária de patentes de produtos que tenham sido considerados úteis.
Saiba outros pontos do projeto:
Remuneração: A remuneração do titular da patente será fixada em 1,5% sobre o preço líquido da venda do produto até que o valor seja efetivamente estabelecido. O pagamento só será feito se a patente for concedida;
Prioridade: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deve priorizar a análise dos pedidos de patentes que forem objeto de licença compulsória;
Requisitos sanitários: Tecnologias que envolvam regime de vigilância sanitária só podem ser comercializadas após autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Exportação: O texto prevê a possibilidade de licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com baixa capacidade de fabricação, por razões humanitárias.
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